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Advogado terminando namoro

Prezada Fulana de Tal,

Face aos acontecimentos de nosso relacionamento, venho por meio desta,
na qualidade de homem que sou, apesar de V Sa. não me deixar demonstrar, uma vez que não me foi permitido devassar vossa lascívia, retratar-me formalmente, de todos os termos até então empregados à sua pessoa, o que faço com sucedâneo no que segue:

1- DA INICIAL MÁ-FÉ DE VOSSA SENHORIA:
1.1 CONSIDERANDO QUE nos conhecemos na balada e que nem precisei perguntar seu nome direito, para logo chegar te beijando;
1.2.CONSIDERANDO seu olhar de tarada enquanto dançava na pista esperando eu me aproximar.
1.3. CONSIDERANDO QUE, com os beijos nervosos que trocamos naquela
noite, V.Sa. me induziu a crer que logo estaríamos explorando nossos corpos, em incessante e incansável atividade sexual. Passei então, a me encontrar com Vossa Senhoria.

2- DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS:
2.1 CONSIDERANDO QUE fomos ao cinema e fui eu quem paguei as entradas,
sem se falar no jantar após o filme.
2. 2. CONSIDERANDO QUE já levei Vossa Senhoria em boates das mais
badaladas e caras, sendo certo que fui eu, de igual sorte, quem bancou os gastos.
2. 3. CONSIDERANDO QUE até à praia já fomos juntos, sem que Vossa Senhoria gastasse um centavo sequer, eis que todos os gastos eram por
mim experimentados, e que Vossa Senhoria não quis nem colocar biquíni alegando que estava ventando muito.

3- DAS RAZÕES DE SER DO PRESENTE:
3.1. CONSIDERANDO AINDA QUE até a presente data, após o longínquo prazo de duas semanas, Vossa Senhoria não me deixou tocar, sequer na sua panturrilha.
3.2. CONSIDERANDO QUE Vossa Senhoria ainda não me deixa encostar a mão
nem na sua cintura com a alegaçãozinha barata de que sente cócegas.

DECIDO SOBRE NOSSO RELACIONAMENTO O SEGUINTE.

4- DO ENCERRAMENTO

4.1. Vá até a mulher de vida airada que também é sua progenitora, pois eu não sou mais um ser humano do sexo masculino que usa calças curtas e a atividade sexual não é para mim, um lazer, mas sim uma necessidade premente.
4.2. Não me venha com ‘colóquios flácidos para acalentar bovinos’ de
que pensava que eu era diferente.
4.3. Saiba que vou te processar por me iludir aparentando ser a mulher
dos meus sonhos, e, na verdade, só me fez perder tempo, dinheiro e jogar elogios fora, além de me abalar emocionalmente.

Sinceramente, sem mais para o momento, fique com o meu cordial ‘vá
tomar no meio do olho do orifício rugoso localizado na região ínfero-lombar de sua anatomia ‘ que esse relacionamento já inflou o volume da minha bolsa escrotal!

Dou assim por encerrado o nosso relacionamento, nada mais subsistindo entre nós, salvo o dever de*indenização pelos prejuízos causados.*.

Como namorar na piscina

O final é genial eheheeheh

Contrato de Namoro

Os abaixo-assinados, [NOME DO NAMORADO], doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e [COLOCAR AQUI NOME DA NAMORADA], doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Título 1 – Dos princípios gerais

Primeira Clausula – A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO.
Segunda Clausula – O NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.

Par.1 – Salvo exceções onde o NAMORADO estiver em estado avançado de embriaguês. Estado cuja qual a traição seja considerada distração.

Terceira Clausula – A NAMORADA compromete-se em entender a necessidade do NAMORADO de reunir-se semanalmente com os amigos para o ato futebolístico e cervejada, atos estes necessários para o bom andamento do corpo e mente do NAMORADO.

Par.1 – A NAMORADA entenderá que não existe horário fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de reunião, sendo que 3 (três) da manhã nunca é tão tarde.

Quarta Clausula – A NAMORADA sempre obedecerá todas as ordens e vontades do NAMORADO.
Quinta Clausula – A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário, sendo que toda e qualquer desculpa (dores de cabeça, novo penteado, horário) serão sumariamente ignorados pelo NAMORADO.

Par.1 – O NAMORADO reserva-se também o direito de testar sempre a molér alheia, com finalidade de ganhar conhecimento extra para satisfazer com maior eficiência as necessidades da NAMORADA.
Par.2 – É lícito ao NAMORADO, durante um mês a cada ano, tirar férias da NAMORADA, não cabendo qualquer explicação ou justificativa sob pena de violação de intimidade.

Sexta Clausula – Toda e qualquer conta de valor superior a 100 (cem) reais deverão ser pagas pela NAMORADA, inclusive as cobranças referentes a utilização de motéis e casas de meretrício, mesmo que a NAMORADA não tenha acompanhado o NAMORADO ao estabelecimento.

Par.1 – Todas as cobranças inferiores à 100 (cem) reais deverão ser pagas 80% pela NAMORADA, 20% pelo NAMORADO.

Sétima Clausula – O NAMORADO compromete-se desde o ínicio a NUNCA trair a namorada com nenhuma molér que NÃO se encaixe nesta classificação: – 1. as nacionais – 2. as extrangeiras

Par.1 – Em caso de traição com algum ser do sexo feminino que não se enquadre corretamente na classificação acima citada a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.

Oitava Clausula – A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar partes traseiras e íntimas do NAMORADO, região também conhecida como o “precioso”.
Nona Clausula – Toda e qualquer disposição não escrita neste contrato deverá ser obedecida sempre que o NAMORADO quiser, a NAMORADA nunca estará com a razão.
Décima Clausula – A NAMORADA nunca deverá chantagear o NAMORADO, principalmente com sexo.
Título 2 – Disposições finais

Décima Primeira Clausula – A sociedade terá duração indeterminada.
Décima Segunda Clausula – O NAMORADO fica isento de culpa ou dolo de qualquer delito que porventura tenha sido ocasionado pelos itens descritos na redação determinada pela Lei vigente 6264/38:

I – Grau alcóolico elevado
II – ambiente favorável

Décima Terceira Clausula – O contrato passa a ter validade quando o NAMORADO achar que deve ter.

Par.1 – O NAMORADO determinará a vigência e área de cobertura do contrato.

Título 3 – Do regime da sociedade

Décima Quarta Clausula – Somente é lícito à NAMORADA fazer regime. Qualquer reclamação sobre o peso ou o estado físico do NAMORADO dá à este o direito à separação.
Décima Quinta Clausula – A NAMORADA se compromete a permanecer com o peso, e o físico, do dia do início do namoro. Qualquer alteração será considerada violação dos deveres matrimoniais, ensejando o encerramento do namoro por culpa da gorducha.

Par.1 – Quando houver alteração para um menor peso, é facultado ao NAMORADO pedir à separação, sendo que, quando solicitado, a culpa recairá sobre a anoréxica.

Título 4 – Do regime de bens

Décima Sexta Clausula – O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo do NAMORADO, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier da NAMORADA, vigorará a Comunhão parcial de bens, somando-se tais bens aos do casal.

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[NOME DO NAMORADO]

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[NOME NAMORADA]